Comunicado

Despesas com o PAT. Decreto modifica regras de dedutibilidade

No último dia 11 de novembro foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, que altera regras de dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

De acordo com a nova proposta, a partir de dezembro de 2021, a dedução do PAT somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários mínimos, englobando todos os trabalhadores da empresa beneficiária somente nas hipóteses de fornecimento de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva. Outra mudança é que agora a dedução deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário mínimo.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3FGjthq