STJ reforça critérios para desconsideração da personalidade jurídica
25 de maio de 2026O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.210 pela Segunda Seção, consolidou parâmetros para a desconsideração da personalidade jurídica, reafirmando seu caráter excepcional e a exigência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. A decisão esclarece que a mera inadimplência, a insolvência ou a mera existência de grupo econômico não bastam, por si sós, para justificar a responsabilização patrimonial de sócios e administradores.
O acórdão exige demonstração concreta de abuso — como desvio de finalidade ou confusão patrimonial — e reforça a necessidade de observância do contraditório no incidente de desconsideração. Na prática, o julgamento eleva o grau de exigência probatória, reforçando a autonomia patrimonial das sociedades e a importância de governança e segregação patrimonial.
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