Deságio de créditos de ICMS deve ser tributado na compra, defende Receita
22 de outubro de 2026Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Mateus Mello, do JOTA, sobre a Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, na qual a Receita Federal firmou o entendimento de que os deságios obtidos na compra de créditos de ICMS devem ser reconhecidos como receita tributável no momento da aquisição definitiva do crédito, para fins de IRPJ e CSLL. Tributaristas questionam a falta de clareza sobre o momento em que essa aquisição se concretiza.
Na reportagem, Thais considera coerente a tributação pelo regime de competência, mas questiona a falta de precisão da expressão “aquisição definitiva”, utilizada pela Receita Federal. A advogada destacou as dúvidas que permanecem quanto à aplicação prática do entendimento:
“A solução de consulta diz que tributação ocorre no período da aquisição definitiva do crédito. O que é aquisição definitiva? É a assinatura do contrato? É o momento da autorização do estado para a transferência do crédito? É o registro do crédito na escrituração fiscal do comprador? São pontos de dúvida que, na minha leitura, deixam algumas questões de aplicação pendentes de definição”, observou.