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Deságio de créditos de ICMS deve ser tributado na compra, defende Receita

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Mateus Mello, do JOTA, sobre a Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, na qual a Receita Federal firmou o entendimento de que os deságios obtidos na compra de créditos de ICMS devem ser reconhecidos como receita tributável no momento da aquisição definitiva do crédito, para fins de IRPJ e CSLL. Tributaristas questionam a falta de clareza sobre o momento em que essa aquisição se concretiza.

Na reportagem, Thais considera coerente a tributação pelo regime de competência, mas questiona a falta de precisão da expressão “aquisição definitiva”, utilizada pela Receita Federal. A advogada destacou as dúvidas que permanecem quanto à aplicação prática do entendimento:

“A solução de consulta diz que tributação ocorre no período da aquisição definitiva do crédito. O que é aquisição definitiva? É a assinatura do contrato? É o momento da autorização do estado para a transferência do crédito? É o registro do crédito na escrituração fiscal do comprador? São pontos de dúvida que, na minha leitura, deixam algumas questões de aplicação pendentes de definição”, observou.