Derrubada de veto pelo Congresso altera normas para PLR
09 de novembro de 2020Em matéria publicada pelo Jota na última sexta-feira (6), Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, analisou a derrubada de vetos do Poder Executivo, pelo Congresso Nacional, relativos a novas regras para instituição de Planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o que facilitará o pagamento a trabalhadores e limitará autuações da Receita Federal.
De acordo com Breno, uma das questões resolvidas foi a exigência da Receita de que os planos de PLR fossem assinados antes do período aquisitivo, sob a justificativa de permitir que os colaboradores tivessem acesso às metas e ações necessárias para receber valores da PLR.
“O problema era a rigidez com que interpretavam isso. Se tudo não fosse acordado até 31 de dezembro de 2018, por exemplo, [a PLR] só valeria para 2021. Agora isso está flexibilizado”, destacou, apontando o texto que agora considera previamente estabelecidas as regras fixadas em instrumento assinado (i) antes do pagamento da antecipação de PLR, quando prevista, e (ii) com antecedência mínima de 90 dias do pagamento da parcela única ou da parcela final da PLR, quando tenha havido antecipação.
Apesar de ser um direito constitucional dos trabalhadores, Breno apontou ainda que o grande número de autuações levou muitas empresas a deixarem de instituir programas de PLR. “Diversos clientes passaram a deixar de pagar PLR. Não queriam assumir um risco de passivo e responsabilização em auto de infração. Preferem instituir um programa de bônus tributado”.
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