Comunicado

Definido o conceito de “praça” para fins do IPI

Foi publicada no dia 08/07 a Lei nº 14.395/2022, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para conceituar o termo “praça”, utilizado na apuração do valor tributável mínimo (VTM) daquele imposto.

De acordo com a norma, é considerada “praça” o município onde está localizado o estabelecimento do remetente do produto, conceito que valerá para os casos de envio de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou para empresas interdependentes.

O intuito da legislação do IPI é evitar, em situações específicas, a injusta manipulação de preços entre o estabelecimento industrial e revendedor para reduzir o valor da operação nessa saída dos produtos, minorando a base de cálculo do imposto.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3z5b4Uk