Definidas as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS
03 de agosto de 2026A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que define o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS. As datas variam conforme o modelo do documento fiscal, com início a partir de 3 de agosto de 2026.
O cronograma prevê a exigência escalonada de documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e Declaração Única de Importação (Duimp), além de regras específicas para contribuintes do Simples Nacional, não contribuintes do ICMS e operações sujeitas à tributação monofásica. O ato também prevê a regulamentação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais.
As empresas devem avaliar o cronograma aplicável às suas operações e promover os ajustes necessários em seus processos e sistemas para atender às novas exigências dentro dos prazos estabelecidos, reduzindo riscos de não conformidade durante a implementação da Reforma Tributária.
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