Comunicado

Deferida cautelar no STF para suspender trechos da Portaria MTP nº 620

Na última sexta-feira, 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Portaria MTP nº 620 (ADPFs 898, 900, 901 e 905), que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos seus empregados.

Em sua decisão, o ministro citou pesquisas que mostram a importância da vacinação para reduzir o contágio. Com isso, a presença de não vacinados no ambiente de trabalho poderia representar riscos aos demais empregados.

Por se tratar de medida cautelar, a decisão ainda deverá ser confirmada pelo pleno da Corte.

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