Comunicado

Dedutibilidade de perdas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen

Na última semana foi publicada a Medida Provisória nº 1.128, que simplifica os procedimentos para a dedução de perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Com essa norma, a partir de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3o0cYzg