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Decisões judiciais afastam contribuições previdenciárias sobre stock options

Em entrevista ao Jota, Breno Vasconcelos e Thais Shingai, sócios de nossa área tributária, analisaram a jurisprudência relacionada ao tratamento tributário aplicável aos planos de outorga de opções de compra de ações.

Segundo Breno, as stock options não são concedidas como contraprestação aos serviços realizados, mas sim com a finalidade de reter talentos e alinhar os interesses dos trabalhadores aos da companhia.

Thais ressaltou que a jurisprudência administrativa é hoje majoritariamente desfavorável aos contribuintes, no sentido de que as stock options têm natureza remuneratória, o que restringe a utilização desse mecanismo pelas empresas, prejudicando os trabalhadores. Na esfera judicial, ainda que existam poucas decisões de segunda instância sobre a matéria, tem prevalecido o entendimento de que as stock options têm natureza mercantil.

Confira a matéria completa em:
https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stock-option-10032020

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