Imprensa

Crédito presumido de IPI a montadoras e benefícios de IRPJ e CSLL

Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em duas matérias da Equipe JOTA PRO Tributos da série “Relatório Especial”. A primeira matéria comenta a publicação do Fisco – Ato Declaratório Interpretativo 3/2024 -, que trata da prorrogação dos benefícios de créditos tributários para o setor de veículos. A Receita Federal estabeleceu que, “ao prever que as montadoras terão direito, até 2032, de um crédito presumido de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a Emenda Constitucional 132/23 prorrogou o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) garantido na legislação anterior.” Shingai explica que “uma das condições para o aproveitamento dos créditos presumidos é a apresentação de projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes”.

Ainda de acordo com a advogada, “o ato da Receita ‘regulamenta a prorrogação dos referidos benefícios, limitando a apuração dos créditos presumidos às vendas realizadas até 31 de dezembro de 2026’. A tributarista chama a atenção para o fato de que essa restrição temporal não consta da Emenda Constitucional, que prevê a fruição dos benefícios até 31 de dezembro de 2032. ‘As empresas do setor que se beneficiam desses créditos presumidos devem se atentar ao conteúdo do ato declaratório interpretativo, vinculante para todos os auditores fiscais da Receita Federal. E é isso que vai ser observado nas fiscalizações’, afirmou”.

Já a segunda matéria é sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, aprovado pelo Senado, que visa impedir a prorrogação e a ampliação de benefícios já existentes e a emissão de novos incentivos fiscais em caso de déficit primário, a partir de 2025, o que pode afetar principalmente os benefícios de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tributarista explica que o PLP “pode impactar os benefícios envolvendo os tributos atuais sobre o consumo, que sairão gradativamente do sistema por conta da reforma tributária, e eventuais outros benefícios, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Trata-se da desoneração da folha de pagamentos, que ocupou o centro do debate entre o governo e o Congresso no começo de 2024”. Shingai explica, ainda, “que alguns dos benefícios serão ‘naturalmente’ extintos por conta da reforma, que também não permitirá novos incentivos. No entanto, o PLP servirá para impedir esses benefícios até que a reforma seja implementada”.