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Covid-19 gera debate em torno da cobrança de tributos sobre desconto em aluguéis

Em matéria publicada na última terça-feira (7) pela coluna Broadcast, do jornal Estadão, Thais Veiga Shingai, sócia de nossa área tributária, analisou os reflexos tributários dos descontos concedidos sobre aluguéis em razão da pandemia de Covid-19.

Durante a entrevista, Thais mencionou o entendimento da Receita Federal de que os descontos concedidos após a emissão da fatura, sem destaque na respectiva nota fiscal, não podem ser excluídos da receita bruta tributável. Assim, os locadores pessoas jurídicas que sofreram inadimplemento ou renegociaram aluguéis após o faturamento contra o locatário poderão ser questionados pelas autoridades fiscais caso não submetam os valores inadimplidos ou correspondentes ao desconto à tributação.

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