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Covid-19, força maior e fato do príncipe

Nas últimas semanas, diversos decretos estaduais e municipais determinaram o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia de covid-19. Mesmo com as alternativas trabalhistas criadas por Medidas Provisórias, muitas empresas acabarão precisando romper contratos de trabalho.

Em artigo publicado pelo Estadão, Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic, sócios de nossa área consultiva trabalhista, analisam como fica a responsabilidade pelo pagamento da indenização sobre o FGTS nesses casos, com base nos institutos da força maior e fato do príncipe.

Leia o artigo completo em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/covid-19-forca-maior-e-fato-do-principe/