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Covid-19 é doença ocupacional?

Em artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, do Estadão, os advogados Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic, sócios de nossa equipe consultiva trabalhista, analisam como se dará o enquadramento jurídico da Covid-19 após decisão proferida pelo STF em 29 de abril de 2020.

Por maioria de votos, os Ministros suspenderam o artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927/20, segundo o qual os casos de Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto se comprovado nexo causal com o trabalho. Com isso, disseminou-se a falsa impressão de que a Covid-19 passaria a ser considerada, automaticamente, como doença ocupacional.

No texto, os advogados analisam normas pré-existentes sobre doenças profissionais e do trabalho, para avaliar qual deve ser o adequado enquadramento da covid-19 após a suspensão do art. 29 da MP nº 927/20.

Confira o artigo completo em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/covid-19-e-doenca-ocupacional/