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Coronavírus: empresários podem responder por inadimplência de ICMS?

Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, foi questionado pelo JOTA quanto ao risco de os empresários serem denunciados criminalmente pela inadimplência, durante a crise deflagrada pela chegada do coronavírus no Brasil. Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os sócios de uma empresa podem responder pelo crime de apropriação indébita tributária.

Na opinião de Breno, os reflexos econômicos da crise sanitária são de conhecimento público e notório, sendo que tanto o setor público como o privado tomaram medidas para se adaptar ao isolamento social. Durante este período, no entanto, a inadimplência não se configura dolo, diferentemente da tese fixada pelo Supremo. Diante da redução drástica nas vendas, o dinheiro sequer entra no caixa da empresa.

Para Breno, não seria razoável por parte do MP tentar responsabilizar o empresário no meio de uma crise como essa. Seria preciso ainda demonstrar que o empresário deixou de pagar o tributo para se apropriar do dinheiro recebido do cliente.

Confira a matéria assinada pela repórter Jamile Racanicci neste link:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coronavirus-inadimplencia-icms-25032020

 

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