Comunicado

Convertida em lei a MP1185/23, que altera regras de subvenções para investimentos e JCP

A MP 1185/23 foi aprovada e convertida na Lei nº 14.789/23, que está produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2024.

A nova lei revoga os dispositivos da legislação tributária que previam a exclusão desses valores nas apurações de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

Nossa equipe tributária tem participado ativamente das discussões que envolvem a MP, desde a sua publicação, em 2023. Veja mais detalhes no documento publicado em nossa página do LinkedIn: http://tinyurl.com/r5ssaye3