Convenção nº 158 da OIT: análise e perspectiva
03 de março de 2023Nelson Mannrich, Alessandra Barichello Boskovic e Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócios da nossa área trabalhista, escreveram artigo para o Conjur. Os autores analisam a Convenção 158 da OIT (C158) e os possíveis impactos do julgamento da ADI 1625, pelo Supremo Tribunal Federal. Buscam, assim, esclarecer boatos propagados sobre o tema, notadamente quanto ao suposto retorno da estabilidade no emprego e o fim da dispensa sem justa causa.
Para os advogados, não há motivos para alarmismos, tendo em vista que, na eventualidade da convenção reintegrar o ordenamento jurídico, ela não teria o condão de afastar ou se sobrepor às normas constitucionais. A Constituição Federal de 1988, como é cediço, instituiu o regime da livre dispensa e extinguiu a estabilidade no emprego.
O texto destaca, também, que o próprio STF, no julgamento da ADI 1480, assentou que a C158 é uma norma programática e, portanto, necessita de posterior regulação pelo Poder Legislativo para sua integral aplicabilidade no Brasil.
Confira artigo na íntegra: http://bit.ly/3ZmxJWq