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    Contribuintes vencem na Justiça casos de incorporação de ações

    Caio Malpighi, da nossa área tributária, foi entrevistado em matéria publicada no Valor Econômico a respeito de recentes decisões proferidas no âmbito da Justiça Federal de São Paulo, que têm afastado a tributação pelo imposto de renda em operações de incorporação de ações.

    Ao comentar as decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, Malpighi ressaltou que não houve alienação e nem ganho auferido com as operações fiscalizadas pela RFB, razão pela qual considerou acertadas as decisões: “Não tem como se tributar ganho de capital, já que não há alienação e muito menos realização de ganho. Há apenas um fato permutativo, o detentor da ação incorporada troca as suas ações pelas ações da incorporadora”.

    Confira a matéria na íntegra em: https://glo.bo/3nSG7xj