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Contribuintes perderam 96% das mais de 500 ações para adiar cobrança do Difal

A maioria das decisões de 2ª instância tem sido desfavorável aos contribuintes em processos que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no caso de consumidor final não contribuinte do imposto. A informação é resultado de um levantamento realizado pelo JOTA, que localizou decisões monocráticas ou colegiadas relacionadas a 538 casos, sendo que em 515, ou seja, em 95,7%, o resultado foi favorável aos fiscos estaduais.

Esse estudo quantitativo mostra que os contribuintes perderam em 96% dos julgamentos de 2ª instância, nas ações que questionam a cobrança do ICMS-Difal, cobrado nos termos da Lei Complementar 190/22.

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, teve acesso à pesquisa e conversou com a repórter Mariana Branco. O advogado faz críticas aos fundamentos de grande parte das decisões de suspensão de liminares, justificadas na manutenção da ordem pública e da preservação do “interesse público”. Ele acredita que o levantamento mostra um cenário bastante desfavorável aos contribuintes, além de um controle por parte dos presidentes dos TJs com as suspensões de liminares.

Vasconcelos ainda faz a seguinte observação: “Veja como o Brasil é capaz de gerar contencioso. O STF decidiu e modulou para que a decisão produzisse efeitos somente a partir de 2022. O Congresso correu para aprovar [a LC 190]. O Senado foi ágil, mas, na Câmara, por motivos que desconheço, demorou a ser deliberado. Foi enviado ao presidente para sanção em 20 de dezembro [de 2021], com prazo suficiente, mas, não sei o porquê, foi sancionado só em 5 de janeiro [de 2022]. Todos os Poderes deliberaram e resolveram, todo mundo com uma parcela de culpa, e a gente está convivendo, agora, em uma análise subestimada, com 538 ações. A gente está vivendo o contencioso do contencioso”.

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