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Contribuinte vence no Carf discussão sobre compensação

Pela primeira vez, a Câmara Superior de Recursos Fiscais admitiu a repetição de indébito relativo a tributo quitado mediante compensação.

O caso remonta a compensações realizadas entre 1999 e 2002 e envolve a repetição de indébito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relacionada ao aumento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como, no caso concreto, o PIS e a Cofins foram quitados por meio de compensação, e não pagos em dinheiro, a Receita Federal e a Turma Ordinária do Carf entenderam pela impossibilidade de recuperação do indébito, tendo sido essa decisão reformada pela Câmara Superior.

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, destacou, em conversa com o Valor Econômico, que compensações tributárias são comuns entre os contribuintes e, assim como o pagamento, extinguem o crédito tributário, de modo que não impedem a recuperação do tributo compensado indevidamente ou a maior. A advogada diz ainda que “é comum as empresas usarem indébito gerado por compensação para pagar outros tributos”.

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