Código de Defesa do Contribuinte endurece tratamento a devedor contumaz
14 de janeiro de 2026Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, colaborou para matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre os vetos apresentados ao PLP nº 125/22 com a publicação da Lei Complementar nº 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, institui os programas de conformidade Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), e regulamenta a qualificação de contribuintes como devedor contumaz.
Sobre os programas de conformidade, Maria Raphaela afirma que “são reflexo de um esforço que vem sendo construído há alguns anos para a mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuintes, a fim de que seja mais cooperativa e transparente”.
Parte desses incentivos, contudo, foi vetada pela Presidência da República, a exemplo das previsões de redução de multas e juros, a autorização para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitação de débitos e o parcelamento em até 120 meses, e a possibilidade de a Receita Federal definir, por ato normativo, benefícios do Programa Sintonia com base na classificação dos contribuintes, como esclarece Maria Raphaela na matéria.
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