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Código de Defesa do Contribuinte endurece tratamento a devedor contumaz

Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, colaborou para matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre os vetos apresentados ao PLP nº 125/22 com a publicação da Lei Complementar nº 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, institui os programas de conformidade Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), e regulamenta a qualificação de contribuintes como devedor contumaz.

Sobre os programas de conformidade, Maria Raphaela afirma que “são reflexo de um esforço que vem sendo construído há alguns anos para a mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuintes, a fim de que seja mais cooperativa e transparente”.

Parte desses incentivos, contudo, foi vetada pela Presidência da República, a exemplo das previsões de redução de multas e juros, a autorização para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitação de débitos e o parcelamento em até 120 meses, e a possibilidade de a Receita Federal definir, por ato normativo, benefícios do Programa Sintonia com base na classificação dos contribuintes, como esclarece Maria Raphaela na matéria.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/3x99vejh

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