Cobrança de honorários em transação tributária: possível virada no entendimento do STJ
24 de junho de 2025Breno Vasconcelos e João Victor Safieh, sócios da nossa área tributária, publicaram artigo no Jota em que analisam o julgamento no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que são indevidos os honorários de sucumbência no caso de celebração de transação tributária.
Os autores pontuam que o julgamento pode representar “uma mudança de orientação na jurisprudência do STJ”, na medida em que “O silêncio da lei (…) passa a ter um novo significado para o STJ: antes era interpretado como uma autorização para a cobrança de honorários sucumbenciais, agora, na ausência de previsão expressa, significa o afastamento dos honorários sucumbenciais, ao menos nos casos de transação.”
Na avaliação de Vasconcelos e Safieh, o julgado parece representar “um avanço significativo na jurisprudência do STJ, prestigiando a segurança jurídica e o incentivo à redução da litigiosidade, bem como à regularização e à conformidade fiscal”.
Para ler o artigo na íntegra, acesse: https://tinyurl.com/53nd2ra5