CNJ estabelece critérios para participação de influenciadores mirins em conteúdos publicitários
29 de junho de 2026O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para a concessão de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, incluindo a produção habitual de conteúdos monetizados ou impulsionados em plataformas digitais.
A regulamentação uniformiza os critérios para a concessão de alvarás judiciais, cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) e estabelece parâmetros que deverão ser observados pelos magistrados, como a frequência de exposição dos menores, a existência de remuneração, o prazo de vigência da autorização e medidas destinadas à proteção do desenvolvimento físico, psíquico, moral e educacional.
As novas diretrizes também reforçam a proteção patrimonial de crianças e adolescentes, inclusive com regras sobre a destinação da remuneração obtida com essas atividades, e proíbem sua participação em conteúdos incompatíveis com sua condição de pessoa em desenvolvimento, como materiais erotizados e publicidades relacionadas a apostas e jogos de azar. As novas regras, que impactam empresas, agências, plataformas digitais e criadores de conteúdo, trazem maior segurança jurídica e fortalecem a proteção de crianças e adolescentes.
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