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Carlos Henrique de Oliveira e Thais Romero Veiga Shingai são autores de artigo do livro “Controvérsias Jurídico-Contábeis – volume 5

Carlos Henrique de Oliveira e Thais Romero Veiga Shingai, sócios da nossa da área tributária, são autores de artigo que integra o quinto volume da obra “Controvérsias Jurídico-Contábeis”, organizada por Alexandre Evaristo Pinto, Fabio Pereira da Silva, Fernando Dal-Ri Murcia e Gustavo Gonçalves Vettori e publicada pela Editora Atlas. No texto, os advogados comentam a necessária diferenciação entre o tratamento contábil aplicável às stock options (Pagamento Baseado em Ações) e sua qualificação jurídica para fins tributários.

O artigo está relacionado ao tema repetitivo 1226, julgado recentemente pelo STJ, em que nosso escritório representou a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) como amicus curiae. Com base nos argumentos apresentados, os Ministros decidiram favoravelmente aos contribuintes, concluindo que as stock options não têm natureza remuneratória, de modo que o IRPF não pode ser cobrado pela União no momento do exercício das opções.

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