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    Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa

    O advogado da nossa área tributária Caio Malpighi falou ao Valor Econômico, em cobertura realizada pela repórter Joice Bacelo, sobre as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) envolvendo a não tributação da parcela do preço de operação societária, que é depositado em conta de “Escrow”, como forma de garantir eventual passivo oculto da sociedade adquirida.

    A matéria mostra que o CARF vem cancelando autuações nas quais a Receita Federal do Brasil (RFB) pretende incluir valores depositados em contas de “Escrow” na base de cálculo IRPF devido pelo vendedor a título de ganho de capital, mesmo sem que tais valores se tornem disponíveis ao vendedor.

    Ao comentar esse tipo de situação, Malpighi destaca que só poderá haver tributação dos valores em “escrow account” se houver disponibilidade jurídica e econômica do dinheiro, ou seja, quando (e se) o dinheiro for de fato levantado pelo vendedor, após transcorrido o prazo previsto em contrato.

    Leia a matéria na íntegra: https://glo.bo/3E9cWLU