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Carf não aplica decisão do STF sobre Zona Franca de Manaus

Em decisão proferida ontem, 17/10, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, não aplicou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 592.891/SP e 596.614/SP. Nesse julgamento, afetado pela sistemática da repercussão geral, o STF permitiu o creditamento de IPI na compra de insumos, matérias-primas e embalagens da Zona Franca de Manaus.

O sócio da nossa área tributária, Breno Vasconcelos, falou ao repórter Alexandre Leoratti, do JOTA, que, considerando a existência de acórdão do STF sobre o tema, o CARF deveria adotar uma das seguintes posturas: sobrestar o julgamento ou aplicar a tese fixada pelo Supremo.

Segundo Breno, adotar outra postura, como, por exemplo, julgar de modo contrário à tese, cria o ônus à própria União de inscrever em dívida um crédito tributário sabidamente indevido, correndo o risco de, caso ajuizada execução fiscal, ser condenada a pagar honorários de sucumbência, conforme artigo 85 do CPC.

Confira a matéria completa em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-stf-zona-franca-18102019