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Carf mantém tributação de lucros auferidos no exterior

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, foi citado em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos sobre decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em processo envolvendo a Eldorado Brasil Celulose S.A. e a Fazenda Nacional.

O colegiado manteve, por voto de qualidade, “a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros apurados por controladas no exterior, ao entender que os resultados das subsidiárias devem ser adicionados ao lucro real da controladora no Brasil. Por outro lado, a turma reconheceu, por unanimidade, pela existência de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, possibilitando a compensação desses valores”, informa a matéria.

Em sustentação oral, Carlos Henrique, representante do contribuinte, em atuação conjunta com o escritório Bichara Advogados, explicou que a autuação viola tratados firmados pelo Brasil com Áustria e China para evitar a dupla tributação. No caso da Áustria, “a convenção bilateral assegura a isenção, no Brasil, dos dividendos pagos por subsidiária austríaca. Para a defesa, se esses dividendos já seriam isentos quando distribuídos, não faria sentido tributar antecipadamente lucros não distribuídos. Ainda, argumentou que, mesmo diante da manutenção da cobrança, os saldos negativos apurados seriam suficientes para neutralizar o impacto no período analisado”.

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