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Carf mantém Imposto de Renda sobre repatriação de offshore

Daniel Franco Clarke, sócio da nossa área tributária, colaborou com Fernando Teixeira em matéria para o Valor Econômico a respeito de decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que chancelou cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre reduções de capital de empresas offshore para contribuintes que haviam aderido ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Na decisão comentada, o Carf admitiu ser possível tributar a variação cambial em um investimento com valor original em dólar (oriundo do RERCT), e enquadrou esse ganho, da redução de capital, como rendimento – e não como ganho de capital, assim como vem entendendo a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para Daniel, a confusão entre conceitos de ganho de capital e de rendimentos ordinários pode fazer com que o tema seja levado ao Judiciário.

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