Carf não conhece recurso e mantém dedução de acordo de leniência do IRPJ/CSLL
13 de outubro de 2025Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, foi citado em matéria de Diane Bikel e Mateus Mello, da Equipe JOTA PRO Tributos, sobre julgamento no Carf envolvendo a dedutibilidade de multas de acordo de leniência para fins de IRPJ e CSLL. O advogado representou a J&F Investimentos S.A. no processo analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O colegiado decidiu, por 7 votos a 3, não conhecer o recurso da Fazenda Nacional, mantendo o entendimento da turma ordinária que havia permitido a dedução das penalidades — estimadas em cerca de R$ 10 bilhões — decorrentes do acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal.
Em sustentação oral, Carlos Henrique defendeu que o acordo de leniência tem natureza indenizatória e convencional, sendo firmado de forma lícita e prevista em lei, com o objetivo de encerrar pendências e assegurar a continuidade das atividades empresariais. Argumentou ainda que as despesas decorrentes do acordo são usuais e necessárias à manutenção da fonte produtora, por resultarem de ato destinado a preservar a operação da companhia.
O relator, conselheiro Jandir José Dalle Lucca, conduziu o voto vencedor, no sentido de que o acordo de leniência constitui ato jurídico legítimo e autônomo, distinto dos ilícitos que lhe deram origem e incentivado pelo Estado como instrumento de regularização empresarial.