Comunicado

Carf decide pela não tributação de lucros auferidos por controladas no exterior

No último dia 11/05, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Carf decidiu, por meio de voto de desempate pró-contribuinte, que havendo Tratado para Evitar a Dupla Tributação (TDT), os lucros auferidos por controladas no exterior não devem ser tributados no Brasil, mas apenas no país de domicílio daquelas entidades.

O julgamento na CSFR se revela como um resultado positivo para os contribuintes, sobretudo considerando o histórico de julgamentos do Carf sobre o tema, onde era possível notar uma tendência de as empresas perderem a discussão.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/39yRwgD