Comunicado

CARF aprova oito novas súmulas e cancela a Súmula CARF nº 147

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 14 de setembro, oito novas súmulas. Os enunciados nº 246 a 253 entraram em vigor em 21 de setembro, com a publicação da respectiva ata no Diário Oficial da União, e são de observância obrigatória pelos conselheiros do CARF e pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

As novas súmulas consolidam entendimentos sobre temas relevantes para o contencioso tributário, abrangendo atualização de indébitos, limite de alçada, compensação tributária, contribuição ao SENAR, créditos fiscais incentivados, créditos de IPI, incidência de IOF sobre operações em conta corrente e CIDE-Remessas sobre royalties.

Além disso, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) aprovou o cancelamento da Súmula CARF nº 147, que tratava da exigência simultânea da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e da multa de ofício sobre o IRPF apurado no ajuste anual. O cancelamento passou a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial da União, em 23 de setembro de 2026.

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