CARF aprova oito novas súmulas e cancela a Súmula CARF nº 147
07 de outubro de 2026O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 14 de setembro, oito novas súmulas. Os enunciados nº 246 a 253 entraram em vigor em 21 de setembro, com a publicação da respectiva ata no Diário Oficial da União, e são de observância obrigatória pelos conselheiros do CARF e pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
As novas súmulas consolidam entendimentos sobre temas relevantes para o contencioso tributário, abrangendo atualização de indébitos, limite de alçada, compensação tributária, contribuição ao SENAR, créditos fiscais incentivados, créditos de IPI, incidência de IOF sobre operações em conta corrente e CIDE-Remessas sobre royalties.
Além disso, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) aprovou o cancelamento da Súmula CARF nº 147, que tratava da exigência simultânea da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e da multa de ofício sobre o IRPF apurado no ajuste anual. O cancelamento passou a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial da União, em 23 de setembro de 2026.
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