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Carf aprova ágio com laudo sob regime de RTT

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, foi citado em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos sobre a decisão da 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que, por maioria de 5 a 1, reconheceu a possibilidade de amortização do ágio com base em laudo, sob a vigência do RTT (Regime Tributário de Transição).

O caso envolveu a Amil Assistência Médica, que adquiriu a Medial Saúde S.A. e alocou o valor da aquisição entre ativos tangíveis e intangíveis, conforme normas contábeis então vigentes (CPC 15 e Lei nº 11.638/2007). Em sustentação oral, Carlos Henrique “defendeu que essa alocação foi realizada para fins societários e que para efeitos tributários prevaleciam os critérios nos termos do RTT. O tributarista ressaltou ainda que, à época, não havia obrigação legal de alocar previamente o ágio entre fundamentos econômicos específicos, nem prioridade legal de alocação a ativos identificáveis. O Decreto-Lei em vigor, argumentou, exigia apenas que o ágio fosse desdobrado entre valor dos ativos da controlada, expectativa de rentabilidade futura e fundo de comércio”.

A reportagem informa que a maioria da turma concluiu que “a fiscalização não poderia basear o lançamento em demonstrações contábeis societárias, sem os devidos ajustes exigidos pelo FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição). Também se considerou que o laudo apresentado demonstrava a expectativa de rentabilidade futura, e que a legislação vigente à época não pedia como prioridade de alocação do ágio a ativos identificáveis”.

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