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Carf afasta contribuição previdenciária em PLR paga em duas parcelas

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, colaborou em matéria de Diane Bikel, para o JOTA PRO, que analisa a decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinando o afastamento da cobrança de contribuição previdenciária sobre o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os empregados do Banco Original.

A matéria diz que “a Turma considerou que os pagamentos foram realizados com base em um acordo coletivo de trabalho, formalizado entre os empregados e o sindicato”. No entanto, para o fisco, “a empresa não teria cumprido os requisitos previstos na legislação ao realizar o pagamento aos funcionários”.

Carlos Henrique avalia que “todos os pontos citados pelo fisco foram acordados em convenção coletiva com o sindicato […] e que as partes concordaram que as metas são preenchidas pelos próprios funcionários e submetidas ao gestor com o propósito de alinhar os objetivos individuais aos organizacionais”.

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