Comunicado

Câmara Superior do Carf decide que plano de stock options tem natureza mercantil

Na última terça-feira, 22/11, em decisão tomada pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), foi afastada a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options.

A ausência de legislação no Brasil que defina a natureza jurídica desses incentivos é uma das causas de controvérsia do tema na esfera tributária, o que gera diferentes interpretações entre Fisco e contribuintes. Também gera complexidade a variedade de requisitos a serem cumpridos pelos beneficiários, como prazos, metas de performance, as consequências em caso de saída da empresa antes do exercício, etc.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: http://bit.ly/3EWXx35