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Câmara Superior de Recursos Fiscais afasta IRPJ sobre permuta de imóveis

Após o fim do voto de qualidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do contencioso administrativo tributário, alterou seu entendimento quanto à tributação das permutas imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido.

A decisão foi proferida no julgamento de recurso impetrado por empresa do setor de construção civil, após derrota na Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.

Em matéria publicada pelo Valor Econômico, Thais Veiga Shingai, sócia de nossa área tributária, lembrou que a permuta de imóveis presume uma troca de bens e que a Receita Federal incialmente editou Instrução Normativa afastando a existência de lucro tributável nas operações de permuta.

No entanto, após o aumento da prática no setor, Thais destacou que a Receita mudou passou a entender que a norma não se aplicaria a empresas enquadradas no lucro presumido. “Com base no voto de qualidade, o Carf decidia da mesma forma que a Receita”, avaliou.

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