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Burger King reverte decisão que havia dado vitória à Ajinomoto no órgão de autorregulamentação publicitária

Marco Antonio Sabino, sócio da nossa área cível, participou em matéria de Luana Dandara, para o Valor Econômico, que analisa a decisão do órgão de autorregulamentação publicitária de que a publicidade do Burger King “não desqualificava a Ajinomoto ou os seus produtos, uma vez que a empresa não foi mencionada, e que comunicava adequadamente a melhoria dos alimentos oferecidos”.

O caso remonta a 2022, quando a Burger King veiculou uma campanha que falava da retirada de “ingredientes desnecessários”, como conservantes e aromatizantes, e citava o glutamato monossódico. A Ajinomoto, fabricante de temperos, contestou a publicidade no órgão de autorregulamentação publicitária “alegando que o composto estava sendo depreciado de modo equivocado”.

A primeira decisão da organização, emitida em abril de 2022, foi favorável à Ajinomoto, e determinou que a rede de fast food alterasse a campanha para remover o termo questionado.

Nosso escritório representou o Burger King no processo, interpondo recurso e conseguindo reverter o resultado. A conclusão do órgão foi de que a publicidade não desqualificava a Ajinomoto ou seus produtos, uma vez que a empresa não foi mencionada diretamente, e que comunicava adequadamente a melhoria dos alimentos oferecidos.

Marco afirma que “embora o processo tenha sido mais demorado do que o habitual, essa decisão é crucial, pois dá aval ao Burger King para criar novas campanhas sobre alimentação saudável, e reconhece os esforços da indústria de fast food em promover opções mais saudáveis”.

Leia matéria na íntegra: https://tinyurl.com/222pddub