Breno Vasconcelos participa do plenário sobre caráter confiscatório das multas qualificadas
12 de setembro de 2024Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, realizou sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em nome da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária –, admitida como amicus curiae no Recurso Extraordinário 736.090, representativo do tema 863 da repercussão geral.
Sob julgamento está a definição do patamar máximo para a aplicação de multas qualificadas pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Como explicado por Breno, no julgamento iniciado em junho, no Plenário Virtual, o relator, Ministro Dias Toffoli, “limitou as multas qualificadas ao percentual de 100% do valor do tributo, e determinou que lei complementar, de caráter nacional, defina os parâmetros e gradações das multas de todos os mais de 5.500 entes federativos”.
Em sua sustentação, Breno utiliza diversos dados para embasar os argumentos, extraídos de relatório de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, e afirma que multas punitivas têm sido usadas com fins arrecadatórios no Brasil, não mais sendo lançadas com objetivos didáticos ou persuasivos.
Breno aponta que “as multas qualificadas, hoje no Brasil, foram adotadas como regra e que há uma divergência na interpretação das leis de um sistema extremamente complexo. O sistema precisa saber separar bons e maus contribuintes e ainda não temos instrumentos capazes de fazer essa distinção”.
O tributarista conclui com sugestões de aprimoramento ao voto do relator, entre elas a extensão do §1º-C do art. 44 da lei federal 9.430 aos demais entes, para exigir que a multa qualificada seja aplicada apenas quando comprovada e individualizada a conduta dolosa, além de ajustar a proposta de modulação da decisão, para ressalvar os fatos geradores ainda não autuados quando da realização do julgamento pelo STF.
Confira em nossa página no LinkedIn vídeo com trecho da sustentação oral do advogado: https://tinyurl.com/42a8cku2