Breno Vasconcelos comenta sobre a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins
02 de setembro de 2024Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou de matérias da Folha de S. Paulo, do JOTA e do Migalhas, que abordam o julgamento do RE 592.616 (Tema 118 da RG). A análise do caso havia sido iniciada em Plenário Virtual em 2021 e, após pedido de destaque – que acabou sendo cancelado – teve continuidade em sessão presencial ocorrida no último dia 28/08.
A sessão foi iniciada com reiteração de voto pelo Ministro Dias Toffoli, que havia aberto divergência em ambiente virtual, por entender ser constitucional a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. Na sequência, votou o Ministro André Mendonça, pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições sobre o imposto. Por sua vez, o Ministro Gilmar Mendes, último a votar na ocasião, seguiu a divergência. A sessão foi suspensa para nova data a ser confirmada. Assim, o julgamento terminou com o placar em 5 a 5, considerando os votos já proferidos no julgamento virtual iniciado em agosto/2021 (Ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e André Mendonça, pela inconstitucionalidade; Ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, pela constitucionalidade).
Breno apresentou sustentação oral em nome da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços), amicus curiae.
Durante sua fala, destacou que “a prosperidade e o desenvolvimento econômico de um país estão correlacionados a instituições estáveis e bem desenhadas, como o direito de propriedade, sufrágio universal, pluralismo político e um Judiciário independente”. Segundo o advogado, a estabilidade das instituições – que, no Judiciário, se reflete no respeito aos precedentes – são fundamentais para o bem-estar social e a segurança jurídica.
Breno ressaltou que a reforma tributária substituiu o PIS/COFINS pela CBS; criou o IBS, a partir da junção do ICMS e do ISS; e determinou que a CBS não incidirá sobre o IBS, corrigindo expressamente a distorção analisada pela Corte no Tema 118. Além disso, desenvolveu argumentação no sentido de que as razões de decidir do acórdão do RE 574.706 (Tema 69 da RG) são plenamente aplicáveis ao RE 592.616 (Tema 118).
Ainda sobre a Reforma Tributária, a matéria destaca que Breno é um dos autores de um estudo do Insper que demonstra que “o novo sistema acabará com questões que representam, no mínimo, 95% dos casos em discussão nos tribunais superiores”.
Leia na íntegra as matérias abaixo:
▪ Folha de S.Paulo: https://tinyurl.com/3es3y5p6
▪ JOTA: https://tinyurl.com/4yje8dt6
▪ Migalhas: https://tinyurl.com/ycyspxwx