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    Bradesco é condenado por reter IR sobre trust

    Caio Malpighi, advogado da nossa área tributária, concedeu entrevista ao Valor Econômico, em cobertura realizada por Bárbara Pombo, sobre mais um capítulo da discussão envolvendo tributação de trusts no Brasil.

    Como muitos sabem, trust é uma criação jurídica anglo-saxã destinada a proteger a propriedade privada. Por meio deste instituto, o instituidor (chamado de settlor) transfere a sua propriedade de parte ou da totalidade de bens a alguém de sua confiança (chamado de trustee), e confere a um beneficiário a propriedade econômica sobre aquele patrimônio, para poder gozar dos frutos de sua administração pelo trustee. Essa figura jurídica não possui regulamentação específica dentro do Direito brasileiro.

    Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou um caso de uma beneficiária de trust firmado nos Estados Unidos por seu falecido marido, e determinou ao Banco Bradesco o desbloqueio de US$ 5 mil, parte dos valores que havia recebido do trust. De acordo com o processo, a instituição financeira reteve o valor para pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos recebidos do exterior.

    Na opinião de Caio, “foi uma tentativa do banco de se resguardar, mas por uma falta de clareza da Receita Federal sobre o que deve ser tributado”. Isso porque, na oportunidade que teve para tratar do assunto, a Receita Federal não o fez de forma clara, causando diversas dúvidas aos contribuintes que são beneficiários de trusts estrangeiros.

    A discussão da tributação de trusts ainda é incipiente no Brasil. Sobre isso, Malpighi apontou uma margem para discussão sobre o que deve ser tributado: a transferência definitiva do capital depositado no trust ou o fruto da exploração desse capital ainda em trust. “Na primeira hipótese, há grandes argumentos para não recolher o imposto. Na segunda, é maior a probabilidade de ter que recolher, mas ainda assim é discutível”, concluiu o advogado.

    Leia na íntegra em: http://glo.bo/3MeWoWy