Barroso suspende RE sobre tema com modulação pendente em outro caso
19 de maio de 2023Guilherme Gasbarro, sócio da nossa área tributária, conversou com José Higídio, da revista Consultor Jurídico, sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal em suspender um Recurso Extraordinário que debate a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Em 2020, o STF determinou que o terço de férias deveria ser tributado. Em 2021, o tribunal analisou embargos que buscavam a modulação dos efeitos na decisão, mas o caso foi retirado do julgamento virtual e ainda não foi debatido em sessão presencial.
Houve um caso em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, mas a Corte Regional negou seguimento a um RE interposto pelo prejudicado na decisão. Luis Roberto Barroso considerou “prudente que o Recurso Extraordinário fique sobrestado na origem, para aguardar a fixação da respectiva tese.”
Para Guilherme, a decisão demonstra uma tendência favorável dos ministros à modulação. Segundo o advogado, trata-se de “um importante precedente em favor dos contribuintes, neste caso, em sede de reclamação constitucional, o que é atípico em situações como essa”.
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