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Barroso suspende RE sobre tema com modulação pendente em outro caso

Guilherme Gasbarro, sócio da nossa área tributária, conversou com José Higídio, da revista Consultor Jurídico, sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal em suspender um Recurso Extraordinário que debate a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

Em 2020, o STF determinou que o terço de férias deveria ser tributado. Em 2021, o tribunal analisou embargos que buscavam a modulação dos efeitos na decisão, mas o caso foi retirado do julgamento virtual e ainda não foi debatido em sessão presencial.

Houve um caso em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, mas a Corte Regional negou seguimento a um RE interposto pelo prejudicado na decisão. Luis Roberto Barroso considerou “prudente que o Recurso Extraordinário fique sobrestado na origem, para aguardar a fixação da respectiva tese.”

Para Guilherme, a decisão demonstra uma tendência favorável dos ministros à modulação. Segundo o advogado, trata-se de “um importante precedente em favor dos contribuintes, neste caso, em sede de reclamação constitucional, o que é atípico em situações como essa”.

Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/3LXcBAZ