Aumento das custas na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça em 2027
25 de setembro de 2026A Lei nº 15.498, de 4 de setembro de 2026, altera as regras de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de criar fundos especiais vinculados aos dois órgãos e destinar receitas a fundos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
Na Justiça Federal, as custas iniciais para ações cíveis em geral passam a observar percentuais escalonados de 2% a 3% do valor da causa, conforme faixas definidas pela nova legislação. A lei também estabelece custas de 1% para a interposição de apelação, o cumprimento de sentença e a oposição de embargos à execução. Para as custas iniciais, a apelação e os embargos à execução, devem ser observados os valores mínimo e máximo previstos em lei.
No STJ, as custas passam a corresponder, como regra geral, a percentuais de 2% a 4% do valor atualizado da causa, cabendo à Corte Especial estabelecer os valores mínimos e máximos e a forma de atualização. As novas tabelas da Justiça Federal e o novo regime de custas do STJ entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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