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Aspectos da MP 927/20 exigem cautela

Em matéria publicada pelo JOTA, Professor Nelson Mannrich, sócio de nossa área trabalhista, fala sobre a importância da MP 927/20, ainda que existam aspectos que demandem cautela por parte das empresas.

A norma instituiu a possibilidade de empregados e empregadores, por acordo individual, estabelecerem banco de horas durante períodos de inatividade das empresas, com prazo de 18 meses para compensação. Mas a forma como o acordo é firmado, as regras para compensação das horas e eventuais alegações de vício de consentimento, por exemplo, são aspectos que precisam ser tratados com cuidado.

De acordo com Professor Mannrich, a MP permite que empregadores, principalmente os donos de pequenos negócios com grande risco de falência, tomem decisões com mais agilidade. Para ele, a convocação dos sindicatos em um momento de calamidade pública poderia deixar o processo de compensação do banco de horas mais lento.

Confira a matéria completa em:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/banco-de-horas-mp-30032020