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As principais ações tributárias sob a relatoria de Flávio Dino no STF

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, contribuiu para matéria de Carolina Ingizza, do JOTA, em que são analisadas as principais ações tributárias sob relatoria do Ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale relembrar que Flávio Dino assumiu a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber e suscitou a curiosidade de vários profissionais acerca da posição e postura que virá a tomar como Ministro.

Nina fez uma seleção das principais ações tributárias que serão relatadas por Dino no Plenário, dentre as quais destaca a ADI 7448 e a ADPF 1030, relativas à cobrança de taxas pelos serviços públicos da polícia e do corpo de bombeiros.

Quanto à primeira ação, Dino votou pela “parcial procedência do pedido”, como cita a matéria e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Toffoli. Na ADPF 1030, o Min. Dino afirmou que “a jurisprudência do STF assenta na inconstituicionalidade da cobrança de taxa relativa à prestação de ações e serviços de segurança pública, quando não preenchidos os requisitos autorizadores da sua instituição”.

Para a tributarista, a opinião de Flávio Dino nas duas ações mencionadas mostra que o Ministro concorda com a jurisprudência sobre a inconstitucionalidade das taxas pelos serviços públicos dos bombeiros e da polícia. Essa informação é importante, pois o Tribunal possui pendente de julgamento o Tema 1282 da repercussão geral, que versa sobre a mesma matéria.

Em relação a processos em trâmite na 1ª Turma, Nina Pencak ressalta o julgamento do agravo da União no RE 1.439.539, em que Dino votou pelo desprovimento do agravo para julgar inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre doações. Após três Ministros acompanharem o seu entendimento em sessão virtual, o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e caso deve ser levado a julgamento presencial.

Leia na íntegra: https://tinyurl.com/573wnx94