As alíquotas do imposto seletivo
30 de janeiro de 2024Breno Vasconcelos e Thais Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária, em terceiro artigo publicado de uma série de cinco textos sobre o imposto seletivo, falam sobre as alíquotas relacionadas desse tributo, que podem ser ad valorem, ad rem ou uma associação dos dois métodos.
Breno e Thais relembram que, como nos artigos anteriores, os raciocínios desenvolvidos ao longo do texto “dizem respeito ao IS em sua formatação clássica, delineada nos incisos I a VI do §6º do art. 153 da CF, com função indutora dos hábitos de consumo”.
Os autores continuam sua análise citando ainda Michael Keen, subdiretor do departamento de finanças públicas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e o renomado professor de economia Sijbren Cnossen para demonstrar como outros países tratam a cobrança do IS e ressaltam que, “no contexto brasileiro, a implementação do IS deve priorizar a eficácia da política pública desejada.”
Para os advogados, a definição apropriada das alíquotas do imposto seletivo é importante para que funcione como instrumento de política pública. Destacam, ainda, que a “constante revisão e ajuste das alíquotas e métodos de quantificação do IS são essenciais para assegurar que o imposto permaneça efetivo em um cenário econômico em constante evolução.”
Leia o artigo completo em: http://tinyurl.com/8p475eur