“Contabilização da aquisição de imóveis e os reflexos tributários de sua posterior revenda por empresa imobiliária: Análise de caso”
20 de outubro de 2017
Artigo publicado no livro “Operações Imobiliárias. Estruturação e tributação”, Ed. Saraiva, assinado por Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Letícia Rodrigues Sugahara, de nossa equipe tributária, no qual fizeram uma análise crítica de julgamento realizado por turma do CARF. No caso analisado, a empresa foi autuada por ter oferecido à tributação como receita bruta aquela decorrente da alienação de imóveis que não haviam sido adquiridos, originalmente, para revenda. De acordo com o entendimento consagrado no julgamento, a receita decorrente da alienação desses imóveis deveria ser tributada a título de ganho de capital (sem o percentual de presunção do lucro, portanto) porque os imóveis alienados haviam sido inicialmente contabilizados no ativo imobilizado da empresa.