Aposentadoria: como é o cálculo, como dar entrada no INSS e aposentadoria por incapacidade
19 de dezembro de 2024Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, colaborou em três matérias da série sobre aposentadoria da jornalista Estela Marques, do Valor Econômico.
A primeira matéria aborda o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). No caso do auxílio, é preciso comprovar, por perícia médica, a incapacidade de realizar seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. A renovação pode ser feita apresentando-se pedido de prorrogação. Nos casos em que há impossibilidade da volta ao trabalho, é concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. O valor mensal pago considera “todo o salário de contribuição e os índices de correção dos valores pagos no passado”. Carlos Henrique exemplifica: “Para quem trabalhou 25 anos, o cálculo é 25×12, sendo que o valor do primeiro mês de contribuição é corrigido, assim como o segundo, o terceiro e assim sucessivamente; até chegar ao último mês, soma tudo e divide, para chegar ao salário de benefício”. Em alguns casos, há um adicional de 25%, correspondente à necessidade de cuidado especializado.
Na segunda matéria, é explicado o que é preciso para dar entrada no pedido de aposentadoria sem precisar sair de casa, pela plataforma ou aplicativo ‘Meu INSS’. Aborda, também, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio assistencial que pode ser concedido a idosos em situação de vulnerabilidade. Carlos Henrique explica que “não basta ser idoso a partir de 65 anos para receber o BPC; é preciso, principalmente, comprovar baixa renda. Pela regra, a renda média por pessoa do grupo familiar deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo”.
Já a terceira matéria tem como tema o cálculo da aposentadoria. O valor parte do piso, corresponde ao salário mínimo (R$ 1.412) e vai até o teto, de R$ 7.786,02. O cálculo considera alguns fatores, como a data de entrada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo que novas regras foram estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). “Por que tem toda essa confusão? A aquisição de direitos de benefícios previdenciários, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), é feita ao longo do tempo. Então, toda vez que você tem uma mudança na regra, precisa de uma transição para não prejudicar quem já estava na regra do jogo. A lei quis privilegiar que a pessoa se aposente com mais idade; quanto mais velha aposentar, melhor para o sistema de seguridade. O jeito de manter o equilíbrio é favorecer que as pessoas continuem trabalhando mais. Como? Diminui de quem aposenta antes”, explica o advogado.
Leia abaixo as matérias:
-Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: https://tinyurl.com/mpwu36zp
-Como é o cálculo da aposentadoria: https://tinyurl.com/yck5yrm3
-Como dar entrada na aposentadoria pelo INSS: https://tinyurl.com/435245tv