O ponto mais criticado do código anterior, o inciso XXVI do artigo 3º, teve sua redação alterada: onde se lia que conselheiros não poderiam se expressar em livros, artigos, aulas, palestras e seminários sobre “processo ou matéria pendente de julgamento no Carf, de que seja ou não relator”, agora se vê as restrições apenas a “casos concretos em julgamento no Carf, de que seja ou não relator”.
Novo texto
Em uma nota técnica, enviada aos funcionários do Carf hoje, a Secretaria Executiva do Comitê de Ética afirmou que sugeriu à Presidência do tribunal administrativo que procedesse com a mudança no código de ética. “O Conselheiro é livre para expressar seu entendimento técnico sobre matéria tributária no meio acadêmico, em palestras, seminários, livros e artigos, mas, com o cuidado de que isso não represente uma antecipação de seu posicionamento pessoal quanto à questão não pacificada, pendente de julgamento no colegiado que integra”, lê-se na nota.
Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, a nova redação é, na verdade, antiga – tal determinação, cobrindo casos concretos ainda em julgamento, teria sido a abordada em uma minuta discutida com os conselheiros entre os meses de fevereiro e março, quando o texto estava aberto a consultas públicas.
A redação, tal qual presente na primeira portaria, foi alvo de severas críticas de conselheiros e pesquisadores, que enxergaram na proposta uma inconstitucionalidade clara, ao impedir que conselheiros exerçam a sua liberdade de expressão e cátedra fora do tribunal.
Feedback, desta vez, é positivo
Agora, o entendimento é de que a nova redação representa uma volta à normalidade. Um conselheiro representantes dos contribuintes ouvido pelo JOTA afirmou que o entendimento adotado pelo Carf foi o debatido entre os conselheiros e permitirá a discussão mais profunda de temas com a sociedade, em aulas, palestras e publicações.
Crítico da primeira versão do texto, o advogado Breno Vasconcelos também elogiou a nova redação. Para o sócio do Mannrich Vasconcelos e pesquisador do projeto “Macrovisão do Crédito Tributário”, do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV)., a mudança foi efetiva. “[O Carf] reviu de forma eficiente um ponto que gerava insegurança para os conselheiros e que, se interpretado da forma mais conservadora, poderia ser julgado como inconstitucional”, analisou.
“Com a restrição à manifestação sobre casos concretos em julgamento, vejo que a questão fica bem resolvida. As variações sobre o assunto deverão ser resolvidas caso a caso, pela Comissão de Ética, que também mostrou estar atuante” comentou Vasconcelos.
Um ex-conselheiro do Carf e professor universitário, que também apontou problemas na redação do código de ética anterior, agora reviu seu posicionamento: “O simples fato de alterar já é positivo, e a redação agora ficou adequada. Uma das minhas preocupações, que era sobre o controle do que é discutido, agora se transforma em uma discussão sobre o caso concreto”, pontuou o professor. Segundo ele, a postura “sinaliza que há uma preocupação ética, e não a preocupação de um controle abusivo”, sem cercear a liberdade de expressão do conselheiro.
Há ainda pontos considerados problemáticos no novo código de ética, como o artigo 15º, que pede prudência sobre postagens em redes sociais, a respeito de matérias jurídicas julgadas ou não pelo Carf, e o inciso XXVII do artigo 3º, que trata da manifestação de conselheiros. “Quando o conselheiro se identificar como conselheiro, ele deve dizer que esta é sua posição pessoal e não a do Carf”, afirmou o ex-conselheiro e professor universitário. “Quando ele não se identifica assim, não cabe a aplicação do dispositivo”.