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Alterações propostas no Marco Civil da Internet podem gerar litigância predatória

Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, publicou artigo no JOTA com reflexões sobre o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que foi retomado no STF (Supremo Tribunal Federal).

No primeiro voto externalizado sobre a questão, o ministro Dias Toffoli propõe “alterar de maneira drástica a responsabilização jurídica dos intermediários de aplicação – como redes sociais, marketplaces, repositórios de informação –, imputando-lhes o dever de indenizar independentemente de culpa caso, salvo diversas exceções, notificados, os intermediários não removam conteúdos alegadamente lícitos”.

O artigo se concentra em três pontos: o primeiro é a regra da responsabilização objetiva dos intermediários, sendo que o usuário alegadamente prejudicado não terá que provar que o intermediário agiu com imperícia, imprudência ou negligência. O segundo é o aumento da litigância para remoção de conteúdos, “o que pode gerar uma miríade de processos”. O especialista ilustra o ponto com alguns exemplos, como o de um suposto influenciador acusando outro de concorrência desleal, causando a remoção de conteúdo “que diante de análise e escrutínio mostra-se inexistente”. Sabino alerta, também, para a possibilidade de a decisão intensificar a ocorrência da litigância predatória, fenômeno que gera prejuízos bilionários.

O terceiro ponto “é aguardar para verificar se ocorrerá o tão propalado chilling effect, com a remoção de conteúdos que não têm nada de ilícito ou violador de condutas e regras, mas que se encontra no limite da crítica, como declarações contundentes, irônicas, sarcásticas e chocantes.” Na conclusão, o autor destaca o robusto trabalho de identificação e remoção de conteúdos que já é feito por empresas como Meta e Mercado Livre, e conclui afirmando que o aumento da litigância “não interessa a ninguém, não apenas porque consome os recursos do Judiciário, mas, também, porque um país litigante é um país em que falta harmonia”.

Leia o artigo na íntegra em https://tinyurl.com/em269d45