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Alteração na MP do Contribuinte Legal extingue voto de qualidade no CARF

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, comenta sobre a alteração de última hora feita pelo Congresso Nacional na medida provisória do Contribuinte Legal, que extingue o voto de qualidade no Carf.

A MP, que perde sua validade nesta semana e ainda precisa ser aprovada pelo Senado, estabelece que a União poderá oferecer desconto no valor de créditos tributários em caso de renegociação de dívidas. A alteração feita pelo Congresso incluiu dispositivo que acaba com o chamado voto de qualidade no Carf, um critério de desempate que atribui ao presidente de turma de julgamento, representante do Fisco, uma espécie de voto duplo.

Segundo Breno, a mudança atribuiu ao empate a vitória do contribuinte, mas não alterou a regra que impede a Fazenda de recorrer ao Judiciário, caso saia derrotada no julgamento. Para ele, no entanto, como esse dispositivo não tem relação com o tema principal da MP, poderá ser derrubado pelo Judiciário, caso não seja antes vetado pelo Executivo.

Além dessa alteração, outros pontos preocupantes da redação final do texto abordados na matéria são a falta de critério para antecipar pagamento de dívida e bônus para fiscais da Receita.

Confira a matéria completa em:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/jabuti-em-mp-acaba-com-voto-de-desempate-no-carf.shtml