Alteração do Código Civil: regulamentação dos contratos digitais
18 de julho de 2024Marco Antonio Sabino e Gabriel Grigoletto Martins de Souza, sócios da nossa área cível, publicaram, no JOTA, o primeiro de quatro artigos em que são analisadas “as alterações previstas no anteprojeto de alteração do Código Civil (ACC) envolvendo matérias de direito digital e empresarial”.
Neste primeiro artigo, os autores começam por esclarecer qual é a definição do contrato digital para o ACC, no qual entendem que “qualquer acordo de vontades manifestado em ambiente digital pode caracterizar o suporte de manifestação de vontade, constituindo evidência válida para tanto”.
Os especialistas analisam, conforme o ACC, a necessidade da assinatura eletrônica, a equiparação dos pactos celebrados em ambiente digital aos contratos fechados por outros meios, e os princípios aplicáveis aos contratos celebrados por meio digitais.
Marcos e Gabriel trazem esclarecimentos sobre a equivalência funcional, os contratos inteligentes (smart contracts), suas características em relação aos contratos tradicionais e apresentam os requisitos necessários para a formalização de tais contratos.
Os advogados terminam citando os aplicativos de locação e venda de imóveis, veículos e bens e a “limitação a bens infungíveis em um mundo em que marketplaces como o Mercado Livre negociam um volume estratosférico de bens fungíveis”.
Leia artigo na íntegra: https://tinyurl.com/nh9wmjky