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Adicional de penosidade: (ainda) um vazio jurídico?

Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, publicou artigo no JOTA sobre o adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição Federal de 1988 e, até hoje, não regulamentado pelo Congresso Nacional.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADO  74 e fixou prazo de 18 meses para que o Parlamento adote as medidas necessárias para suplantar a omissão legislativa.

 

Diante disso, Alessandra reflete sobre o passado e o futuro desse direito que, embora constitucionalmente assegurado, na prática, não existe.

 

Leia o artigo na íntegra em: https://bitlybr.com/hVtBg