Adicional de penosidade: (ainda) um vazio jurídico?
10 de outubro de 2024Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, publicou artigo no JOTA sobre o adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição Federal de 1988 e, até hoje, não regulamentado pelo Congresso Nacional.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADO 74 e fixou prazo de 18 meses para que o Parlamento adote as medidas necessárias para suplantar a omissão legislativa.
Diante disso, Alessandra reflete sobre o passado e o futuro desse direito que, embora constitucionalmente assegurado, na prática, não existe.
Leia o artigo na íntegra em: https://bitlybr.com/hVtBg